Esta PROMOÇÃO segue a regulamentação conforme a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 11.768, de 2008, e Decreto nº 70.951/72, que abrem a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelecendo normas de proteção à poupança popular e dando outras providências. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PROMOÇÃO E DO PRAZO: O período de duração da promoção de divulgação no site Fiamob.com.br, será por tempo indeterminado, iniciando no dia 15 de junho de 2025, ou enquanto durar o estoque de prêmios, podendo se encerrar antecipadamente. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES: Poderão participar da promoção somente os clientes parceiros Fiantec que tenham contrato de cessão de crédito com a Fiantec e que esses imóveis tenham sido divulgados para locação no site fiamob.com.br e locados utilizando a garantia locaticia da Fiantec ou imóveis que tenham sido divulgados para venda no site fiamob.com.br e que tenham sidos vendidos utilizando as linhas de financiamento através da plataforma do Fiantec Bank (fiantecbank.com.br).
• Clientes só poderão ser premiados uma única vez por contrato, ou seja, um por imóvel locado ou vendido através do site fiamob.com.br conforme Cláusula Segunda deste regulamento. • Não poderão participar da promoção, clientes que já tenham contratos de garantia anteriores a data de início (15/06/2025). • Não poderão participar clientes que tiveram os contratos rescindidos anteriores a data de início da promoção, conforme descrito na cláusula primeira de regulamento. À Fiantec reserva-se o direito de verificar a elegibilidade dos participantes e decidir, a qualquer momento, sobre a sua validade ou não. CLÁUSULA TERCEIRA - COMO PARTICIPAR: • Parceiros Fiantec poderão divulgar imóveis para locação ou venda gratuitamente no site fiamob.com.br e aceitando os termos e condições de uso. • Cada imóvel divulgado no site fiamob.com.br que for locado usando a garantia locatícia da Fiantec ou que for vendido usando a plataforma do Fiantec Bank para financiamento, dará direito ao parceiro em receber um prêmio de R$ 100,00 (Cem Reais) via PIX na conta do parceiro ou de quem ele indicar. • É imprescindível que o imóvel seja divulgado para venda e locação no site fiamob.com.br e que esse mesmo imóvel tenha uma garantia locaticia com a Fiantec em caso de locação ou que seja feito um financiamento através da plataforma do Fiantec Bank em caso de venda. • No caso de desistência antecipada do contrato de garantia com a Fiantec ou de compra do imovel através da plataforma Fiantec Bank, será descontado do ressarcimento, o valor pago pelo prêmio, visto que a premiação é uma promoção para fomentar clientes ativos e não desistentes e rescindidos. CLÁUSULA QUINTA - CONSIDERAÇÕES FINAIS: Toda e qualquer situação não prevista, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente pela Fiantec. Estas regras poderão ser alteradas e/ou a promoção suspensa e/ou cancelada sem aviso prévio e/ou justificativa formalizada por motivo de força maior e/ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Fiantec e que comprometa a realização da mesma, de forma a impedir e/ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejada. A alteração das regras e/ou suspensão ou o cancelamento da promoção serão divulgados pela Fiantec através das redes sociais e site oficial, www.fiantec.com.br de forma que o participante deva acessar periodicamente estas regras, a fim de tomar conhecimento de eventuais alterações.